Segundo o Decreto nº 9.203/2017, constitui diretriz da governança pública
A
promover a comunicação, somente mediante requisição do interessado, sobre atividades e resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
B
implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores.
C
editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, vedadas consultas públicas em assuntos relativos à governança pública.
D
direcionar ações para a busca de resultados para a Administração Pública, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com recursos ilimitados provenientes de impostos, para manutenção das prioridades estabelecidas.
E
monitorar o desempenho e avaliar a concepção e a implementação das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas, dispensando-se a análise de resultados, pois escapam o planejamento da governança pública.