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O artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 orienta que, na implementação e atualização do modelo de gestão de riscos, a alta administração...


111430|Direito Administrativo|médio

O artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 orienta que, na implementação e atualização do modelo de gestão de riscos, a alta administração, bem como seus servidores ou funcionários, deverão observar determinados componentes da estrutura de gestão de riscos. O trecho a seguir trata de um desses componentes: “tem como objetivo avaliar a qualidade da gestão de riscos e dos controles internos da gestão, por meio de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes, buscando assegurar que estes funcionem como previsto e que sejam modificados apropriadamente, de acordo com mudanças nas condições que alterem o nível de exposição a riscos”. O trecho citado é considerado como

  • A

    identificação de riscos.

  • B

    controle externo.

  • C

    controle interno.

  • D

    monitoramento.

  • E

    mitigação de riscos.