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O Decreto nº 6.029/2007 institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Considerando o artigo 12 citado no trecho...


111404|Direito Administrativo|médio

O Decreto nº 6.029/2007 institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Considerando o artigo 12 citado no trecho seguinte: “O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de...”, o prazo para o investigado manifestar-se, por escrito, conforme trecho descrito no artigo 12, é de

  • A

    dez dias.

  • B

    quinze dias.

  • C

    vinte dias.

  • D

    dezoitos dias.

  • E

    trinta dias.