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De acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a transferência internacional de dados...


111373|Direito do Consumidor|médio
2024
FUNDEP (Gestão de Concursos)

De acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a transferência internacional de dados pessoais não é permitida:

  • A

    Para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na referida lei.

  • B

    Quando a transferência for necessária para a proteção da vida do titular ou de terceiro.

  • C

    Quando necessário para atender à realização de estudos por órgão de pesquisa.

  • D

    Quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional.