A Lei Federal nº 8.745/1993 estabelece que, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração federal direta...
2024
FUNDATEC
A Lei Federal nº 8.745/1993 estabelece que, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na referida Lei. Segundo as disposições do Art. 2º dessa Lei, NÃO se considera necessidade temporária de excepcional interesse público a(s):