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A Lei Federal nº 8.745/1993 estabelece que, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração federal direta...


111134|Direito Administrativo|médio

A Lei Federal nº 8.745/1993 estabelece que, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na referida Lei. Segundo as disposições do Art. 2º dessa Lei, NÃO se considera necessidade temporária de excepcional interesse público a(s):

  • A

    Admissão de professor substituto e professor visitante.

  • B

    Admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro.

  • C

    Atividades didático-pedagógicas em escolas de governo.

  • D

    Atividades extraordinárias decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho.

  • E

    Admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação.