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Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, criados pela Lei n.º 11.892/2008, têm como órgão executivo a reitoria, composta por 1 Reitor e 5 Pr...


110928|Administração Pública|médio

Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, criados pela Lei n.º 11.892/2008, têm como órgão executivo a reitoria, composta por 1 Reitor e 5 Pró-Reitores. De acordo com as disposições do citado diploma legal, os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de

  • A

    4 anos, vedada a recondução.

  • B

    2 anos, vedada a recondução.

  • C

    2 anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.

  • D

    4 anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.