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Quanto à Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional, inc...


110577|ECA|médio

Quanto à Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional, incluindo todas as alterações legais concluídas até 31/12/2024, assinala a alternativa correta.

  • A

    Um dos objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional é dar assistência psicológica, social e jurídica exclusivamente às vítimas e não aos agressores, que devem receber a adequada punição, nos termos da lei.

  • B

    Conforme estabelece a Lei nº 13.185/2015, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, que ocorre sem intenção ou motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  • C

    Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying) quando forem utilizados os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência e adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial ou de estimular a vítima ao consumo de bens ou serviços que não necessita.

  • D

    Conforme estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 13.185/2015, a intimidação sistemática (bullying) caracteriza-se pela ocorrência de ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidála ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  • E

    Conforme prevê o art. 6º da Lei nº 13.185/2015, serão produzidos e publicados relatórios trimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.