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Conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), os entes da federação são responsáveis por organizar, em regime de colaboração, os ...


110518|ECA|médio

Conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), os entes da federação são responsáveis por organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. É uma incumbência dos Estados:

  • A

    autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

  • B

    estabelecer diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.

  • C

    prestar assistência técnica e financeira aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.

  • D

    oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência.