Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, “(…) ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridad...


110504|Direito Processual Penal|superior
2024
Instituto Consulplan

De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, “(…) ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (…)” (original sem destaques). A respeito da prisão preventiva no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que:

  • A

    Poderá o magistrado substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o preso for maior de setenta anos.

  • B

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • C

    Nos termos do Decreto-Lei nº 3.689/1941, que instituiu o Código de Processo Penal brasileiro, será admitida prisão preventiva nos crimes culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

  • D

    Será admitida quando existir dúvida sobre a identidade civil do indivíduo ou quando esse não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.