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Luís Augusto, maior e capaz, foi denunciado pelo Ministério Público por crime capitulado no Art. 217-A do Código Penal, pois, em tese, teria mantido conjunçã...

110474|Direito Processual Penal

Luís Augusto, maior e capaz, foi denunciado pelo Ministério Público por crime capitulado no Art. 217-A do Código Penal, pois, em tese, teria mantido conjunção carnal com Maria Alice, que contava, na data do fato, com 13 anos e 6 meses de idade. No que concerne ao exercício do direito à ampla defesa, reconhecido constitucionalmente aos acusados em geral, exige-se exatidão do Ministério Público ao formular a denúncia, inerente às ações penais públicas incondicionadas, tendo em vista que se trata de peça imprescindível ao desenvolvimento regular do processo penal e da garantia de defesa de Luís Augusto. Referido direito constitucional e fundamental do réu depende, precipuamente, de:

  • A

    Exposição circunstanciada do fato criminoso.

  • B

    Detalhada qualificação pessoal de Luís Augusto.

  • C

    Rol de testemunhas de defesa e acusação a serem inquiridas em juízo.

  • D

    Correta classificação penal do delito supostamente cometido por Luís Augusto.

Luís Augusto, maior e capaz, foi denunciado pelo Ministér...