Sobre o contrato administrativo, é INCORRETO afirmar que
A
a ele se aplicam princípios da teoria geral dos contratos, mas a Administração não se submete necessariamente à chamada cláusula “pacta sunt servanda", em face da supremacia do interesse público.
B
é direito tanto do particular quanto da Administração a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, embora esta última possa reter créditos e retomar o objeto.
C
as cláusulas contratuais se sujeitam ao princípio da autoridade e é permitido à Administração exigir garantias não previstas no instrumento convocatório, motivadas pela indisponibilidade do interesse público.
D
a reciprocidade de obrigações e a devida contraprestação devem ser observadas pela Administração, a quem é permitida, no entanto, a alteração unilateral das cláusulas.
E
cabe ao particular não respeitar as chamadas cláusulas exorbitantes e, sendo o caso, apresentar a exceção de contrato não cumprido.