Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sobre as regras dispostas na Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a respeito das medidas específicas de proteção ao idoso, é INCORR...


110377|ECA|superior

Sobre as regras dispostas na Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a respeito das medidas específicas de proteção ao idoso, é INCORRETO afirmar:

  • A

    As medidas de proteção previstas em lei poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

  • B

    A inclusão em programa oficial e comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas é medida aplicável à pessoa de convivência do idoso que lhe cause perturbação, mas não se aplica ao idoso em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

  • C

    São medidas aplicáveis ao idoso, dentre outras, o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade, abrigo em entidade, abrigo temporário e a requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

  • D

    O rol de medidas previstas no Estatuto do Idoso não é taxativo, tendo o legislador estabelecido a possibilidade de determinação ou aplicação de outras medidas.

  • E

    Nas situações de ameaça ou violação aos direitos reconhecidos ao idoso, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar qualquer medida de proteção ao idoso.