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No que se refere à Educação: I. É dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacid...


110350|Direito Constitucional|superior

No que se refere à Educação:

I. É dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

II. O Distrito Federal atuará prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil.

III. A educação básica, a que se refere a Constituição Federal, é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, e compreende a pré-escola e o ensino fundamental.

IV. O dever do Estado será efetuado, também, mediante a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

V. É dever do Estado atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas voltadas para as suas necessidades especiais.

Está CORRETO somente o contido nos itens

  • A

    I, IV e V.

  • B

    II e III.

  • C

    I, II e IV.

  • D

    I e IV.

  • E

    I, III e V.