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No que se refere à Nacionalidade: I. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a...


110341|Direito Constitucional|superior

No que se refere à Nacionalidade:

I. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e se registrados em repartição brasileira competente.

II. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venham os assim nascidos a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

III. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

IV. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

V. São privativos de brasileiro nato, entre outros, os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Oficial das Forças Armadas e Ministros de Estado.

Está CORRETO apenas o contido nos itens

  • A

    I e II.

  • B

    II e III.

  • C

    III e IV.

  • D

    IV e V.

  • E

    I e IV.

    No que se refere à Nacionalidade: I. São brasileiros nato...