a decadência da medida cautelar não se estende à pretensão material a ser deduzida na ação principal e pode ser repetida sob o mesmo fundamento.
B
a responsabilidade do requerente do procedimento cautelar pelos prejuízos que a execução deste causar ao requerido é objetiva e concorrente com a responsabilidade das partes por dano processual.
C
o réu da ação cautelar, intimado da decisão concessiva da liminar, tem interesse processual em dela agravar na forma retida.
D
a prova produzida em sede de produção antecipada de provas, de caráter preparatório, uma vez homologada tem sua eficácia subordinada ao ajuizamento da ação principal no prazo de 30 (trinta) dias.
E
a sentença ilíquida pendente de recurso, e que condena o devedor ao cumprimento de prestação que não pode se converter em dinheiro, equipara-se à dívida líquida e certa para fins de arresto.