são cabíveis contra acórdão que, por maioria de votos, julga improcedente a ação rescisória.
B
são cabíveis contra acórdão cujo voto minoritário reforma na totalidade sentença de procedência do pedido inicial mantida em parte pelos votos vencedores.
C
são incabíveis contra acórdão que, por maioria de votos, reforma a sentença concessiva da ordem em mandado de segurança.
D
são recebidos para processamento e julgamento por decisão impugnável, via agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente.
E
recebidos e processados na origem não se submeterão a novo exame de admissibilidade pelo relator a quem eles forem posteriormente distribuídos.