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Na ação civil pública, a sentença fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão do Poder Judiciário prolator, EXCETO:


110192Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Constitucional|superior

Na ação civil pública, a sentença fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão do Poder Judiciário prolator, EXCETO:

  • A

    Se o pedido for julgado improcedente, por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento.

  • B

    Se o pedido for julgado improcedente, por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • C

    Se o pedido for julgado improcedente, por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com fundamento diverso.

  • D

    Se o pedido for julgado improcedente, por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, desde que com fundamento diverso e nova prova.

    Na ação civil pública, a sentença fará coisa julgada erga...