O compromisso de ajustamento previsto na Lei de Ação Civil Pública:
A
Pode ser tomado por todos os legitimados para a propositura da ação civil pública ou coletiva.
B
Tem natureza jurídica de contrato, uma vez que tem como características ser bilateral e consensual.
C
Quando tomado pelo Ministério Público, deve sempre esgotar todo o objeto da investigação em curso no inquérito civil e impede que outros co-legitimados tomem outro compromisso ou proponham ação civil publica ou coletiva sobre os mesmos fatos, mesmo que versem sobre outras prestações, se entenderem as primeiras insuficientes ou incorretas;
D
Quando firmado no bojo de uma ação civil pública, mesmo não sendo o Ministério Público parte, deverá ser ouvido antes de eventual homologação.