Os direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível e não pressupõem uma relação jurídica base, sendo titulados por pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato.
B
Os direitos difusos e os direitos coletivos stricto sensu são acidentalmente coletivos e de natureza divisível.
C
Os direitos individuais homogêneos são de natureza indivisível e decorrentes de origem comum
D
Os direitos difusos e os direitos coletivos stricto sensu são metaindividuais, de natureza divisível e pressupõem uma relação jurídica base.
E
Os direitos coletivos stricto sensu são transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.