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No que se refere à natureza jurídica da Empresa Pública de Correios e Telégrafos (ECT) e às respectivas atividades consentâneas com a legislação em vigor, de...


110022Questão anuladaAnulada|Direito Administrativo|superior

No que se refere à natureza jurídica da Empresa Pública de Correios e Telégrafos (ECT) e às respectivas atividades consentâneas com a legislação em vigor, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.

  • A

    Reconhece-se a natureza pública dos serviços postais, com o destaque de que tais serviços são exercidos em regime de exclusividade pelos Correios.

  • B

    Inexiste o comprometimento do status de empresa pública prestadora de serviços essenciais em virtude do exercício de atividades paralelas indissociáveis do serviço postal, como o transporte e a entrega de encomendas, por exemplo, estando estas últimas ao abrigo do regime concorrencial.

  • C

    Há infração aos princípios constitucionais norteadores da atividade administrativa quando não se aproveita a estrutura de bens e pessoas já existente para a prestação do serviço público no sentido de se negligenciar a oportunidade quanto à exploração de outras atividades, incorrendo-se numa espécie de desperdício econômico apto a beneficiar a redução de tarifas.

  • D

    O regime jurídico dos Correios foi proclamado um serviço público com caráter de privilégio, para alguns administrativistas, com caráter de monopólio, cujas atividades, assim demarcadas pela nota da exclusividade, se beneficiam do regime das imunidades tributárias, o qual não se estende em absoluto para as demais atividades conduzidas mediante concorrência com a inciativa privada.

  • E

    A desoneração fiscal ínfima em benefício da ECT, incapaz de prejudicar os interesses das grandes empresas privadas de logística e entrega, além do reduzido espectro de concorrência dos Correios em escala nacional, ao se tomar em consideração a custosa obrigatoriedade de prestar serviços em todo o território brasileiro, foram argumentos desabonados como razões determinantes pela Corte Suprema na definição do status desse serviço público.