O Ministério Público Estadual, nos termos do vigente sistema constitucional,
detém legitimidade para propor Ação Popular, desde que tenha por objeto direito indisponível.
não detém legitimidade para propor Mandado de Segurança coletivo tendo por objeto direito difuso.
detém legitimidade para propor Ação Civil pública tendo por objeto direito subjetivo individual indisponível, ainda que titulado por uma única pessoa.
detém legitimidade para propor Ação Civil Pública tendo por objeto direito subjetivo coletivo disponível.
detém legitimidade para propor Habeas Data em favor de hipossuficiente.