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O corregedor geral do MP/PI será


109904|Direito Constitucional|superior

O corregedor geral do MP/PI será

  • A

    eleito pelo colégio de procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.

  • B

    eleito pelo conselho superior do Ministério Público e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.

  • C

    nomeado livremente pelo procurador-geral de justiça local entre os procuradores de justiça.

  • D

    indicado pelo procurador-geral de justiça local, sendo o nome aprovado pelo conselho superior do Ministério Público.

  • E

    eleito pelo colégio de promotores e procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.

    O corregedor geral do MP/PI será