Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Pedro teve ciência de que o Ministério Público ajuizou uma ação coletiva com a finalidade de proteger os mesmos interesses e direitos coletivos que ele busco...


109896|Direito do Consumidor|superior

Pedro teve ciência de que o Ministério Público ajuizou uma ação coletiva com a finalidade de proteger os mesmos interesses e direitos coletivos que ele buscou proteger com uma ação individual anteriormente ajuizada.

Nesse caso, a referida ação coletiva

  • A

    induz litispendência para a ação individual, podendo Pedro ser beneficiado pelos efeitos da coisa julgada ultra partes.

  • B

    induz litispendência para a ação individual, podendo Pedro ser beneficiado pelos efeitos da coisa julgada erga omnes.

  • C

    não induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgada ultra partes da ação coletiva não beneficiarão Pedro caso ele não requeira a suspensão da sua ação individual.

  • D

    não induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes beneficiarão Pedro, ainda que ele não requeira a suspensão da sua ação individual.

  • E

    induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgada ultra partes somente beneficiarão Pedro se ele requerer a suspensão da sua ação individual.