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De acordo com o disposto na Lei n.º 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária estarão sujeitos à ação penal pública


109884|Direito do Consumidor|superior

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária estarão sujeitos à ação penal pública

  • A

    incondicionada, a qual somente pode ser promovida após o trânsito em julgado da respectiva execução fiscal.

  • B

    condicionada à apresentação da representação fiscal para fins penais.

  • C

    condicionada à apresentação de certidão da fazenda pública que ateste o lançamento definitivo do tributo.

  • D

    incondicionada, a qual pode ser promovida pelo Ministério Público independentemente de representação fiscal para fins penais.

  • E

    condicionada ao trânsito em julgado do processo executivo de cobrança, independentemente da apresentação da representação fiscal para fins penais.