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O estudo prévio de impacto ambiental


109878|Direito Ambiental|superior

O estudo prévio de impacto ambiental

  • A

    é previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.

  • B

    é exigível em todos os procedimentos de licenciamento ambiental.

  • C

    deve ser apresentado somente depois de concedida a licença de instalação.

  • D

    deve ser dispensado sempre que ocorrer uma audiência pública sobre o empreendimento.

  • E

    é exclusivo e dispensa o relatório de impacto ao meio ambiente.