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No curso de uma ação de ressarcimento por dano material, uma das partes suscitou a inconstitucionalidade de um dispositivo legal. Nesse caso, a sentença que ...


109815|Direito Constitucional|superior

No curso de uma ação de ressarcimento por dano material, uma das partes suscitou a inconstitucionalidade de um dispositivo legal.

Nesse caso, a sentença que julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade

  • A

    não fará coisa julgada nem no caso, nem entre as partes, até que o STF se pronuncie.

  • B

    fará coisa julgada no caso e entre as partes, bem como surtirá efeitos ex tunc.

  • C

    surtirá efeitos ex tunc quando, posteriormente à prolação da sentença, for suspensa a executoriedade do dispositivo pelo Senado Federal.

  • D

    fará coisa julgada com efeitos ex nunc caso a inconstitucionalidade também seja suscitada junto ao STF

  • E

    gerará a ineficácia e a inaplicabilidade imediata do dispositivo legal, que será declarado nulo.