A correição extraordinária:
Será realizada apenas pelo corregedor-geral do Ministério Público.
Tem por objeto a elaboração de relatório visando ao vitaliciamento do membro do Ministério Público.
Pode ser determinada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Pode ser realizada por promotor de Justiça, da mais elevada entrância, designado pelo procurador- geral de Justiça para este fim.
Serve para a apuração de atos praticados pelo membro do Ministério Público que comprometam o prestígio ou a dignidade da instituição.