Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, isto é, quando o réu citado por edital for revel, pode ter como única justificativa o decurso do tempo, o que prestigia o princípio constitucional da razoável duração do processo.