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Quanto ao aditamento à peça acusatória, é CORRETO afirmar que:

109778|Direito Processual Penal

Quanto ao aditamento à peça acusatória, é

CORRETO

afirmar que:

  • A

    Nas ações penais públicas, o aditamento próprio, expressamente previsto no Código de Processo Penal, quando admitido pelo magistrado, não resulta em alteração substancial da imputação originária e tampouco implica ampliação subjetiva do polo passivo da demanda penal.

  • B

    No aditamento impróprio, são corrigidas falhas na denúncia ou queixa mediante a retificação, ratificação ou esclarecimento de alguma informação contida inicialmente na peça acusatória, podendo ser acrescido fato novo ou outro acusado, desde que antes da sentença final.

  • C

    De acordo com o Código de Processo Penal, caberá recurso em sentido estrito da decisão judicial que admitir o aditamento

  • D

    Nas ações penais públicas, o aditamento próprio real material, cuja essência está associada ao princípio da correlação entre acusação e sentença, permite que seja acrescentado fato novo à peça acusatória, qualificando ou agravando a imputação originária.

  • E

    Em razão de sua inércia para intentar a ação penal no prazo legal, o Ministério Público não poderá, nas ações penais acidentalmente privadas, aditar a queixa subsidiária.