Sobre a pretensão deduzida na ação mandamental, é
POSSÍVEL
afirmar que:
A perda do objeto enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.
Em qualquer hipótese, deve haver um pronunciamento de mérito por se tratar de ação constitucional.
Não é obrigatória a intervenção do Ministério Público se a pretensão deduzida versar sobre direito patrimonial.
A intervenção do Ministério Público não é obrigatória se as partes forem legítimas e estiverem corretamente representadas.
A perda do objeto não interfere no julgamento do processo por se tratar de ação constitucional.