Sobre representação das partes, é
CORRETO
afirmar que:
Em qualquer caso, o Ministério Público pode atuar como substituto processual.
O Ministério Público pode atuar como substituto processual apenas nas hipóteses que a lei autoriza.
O incapaz sempre deve ser representado ou assistido por quem legalmente deva representá-lo ou lhe prestar assistência, nunca pelo Ministério Público.
O direito de ação é personalíssimo e por isto o Ministério Público nunca atua como substituto processual.
O Ministério Público pode, excepcionalmente, ajuizar ação de investigação de paternidade em favor de menor, porque este não possui legitimidade ativa.