Quanto a prazos e sua aplicação, é
CORRETO
afirmar que:
Devem ser cumpridos pelas partes, sob pena de preclusão temporal, perdendo a parte, por omissão, a faculdade processual da prática do ato.
Os prazos legais podem ser modificados a critério do julgador.
Diz-se da preclusão consumativa tratar-se da prática de ato compatível com outro anteriormente praticado pela parte.
Os prazos podem ser alterados pela vontade das partes
Os atos processuais não estão sujeitos à preclusão.