Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com a Lei n° 8.625/1993, compete ao chefe do Poder Executivo Estadual nomear o Procurador-Geral de Justiça, integrante de lista tríplice, para mand...


109710|Direito Constitucional|superior

De acordo com a Lei n° 8.625/1993, compete ao chefe do Poder Executivo Estadual nomear o Procurador-Geral de Justiça, integrante de lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução,

  • A

    não estando o Governador do Estado obrigado a seguir os nomes apresentados na lista tríplice, por ser meramente indicativa pelos integrantes da instituição.

  • B

    nos 30 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, sob pena de ser investido no cargo o mais votado.

  • C

    nos 15 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, sob pena de ser investido no cargo o mais votado.

  • D

    nos 10 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, sob pena de ser investido no cargo o mais votado.

  • E

    não havendo prazo predefinido para a nomeação.

    De acordo com a Lei n° 8.625/1993, compete ao chefe do Po...