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No art. 1°, caput da Lei n° 11.105/2005 está expresso o seguinte princípio de Direito Ambiental:


109696|Direito Ambiental|superior

No art. 1°, caput da Lei n° 11.105/2005 está expresso o seguinte princípio de Direito Ambiental:

  • A

    Limite.

  • B

    Precaução.

  • C

    Impessoalidade.

  • D

    Legalidade.

  • E

    Equilíbrio.