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A propósito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (Decreto n° 6.949/2009),


109682|Direitos Humanos|superior

A propósito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (Decreto n° 6.949/2009),

  • A

    a aprovação havida por meio de Decreto Legislativo do Congresso Nacional com o quórum qualificado de maioria absoluta dos membros de suas Casas assegura-lhe o status de norma supralegal no ordenamento jurídico brasileiro.

  • B

    os Estados-Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal limitada, em desigualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.

  • C

    as pessoas com deficiência deverão ter assegurado acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em desigualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

  • D

    os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na Convenção.

  • E

    o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência poderá receber comunicações submetidas por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção, referentes a qualquer Estado, signatário ou não do Protocolo Facultativo à Convenção.