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Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990), a não ser que, em conformid...


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Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990), a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes, NÃO se considera criança o indivíduo com idade igual ou superior a

  • A

    18 anos.

  • B

    16 anos.

  • C

    14 anos.

  • D

    12 anos.

  • E

    17 anos.