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No tocante ao pagamento,


109655|Direito Civil|superior

No tocante ao pagamento,

  • A

    não é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, pela insegurança patrimonial causada ao devedor.

  • B

    o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa, pois nesse caso faltará interesse econômico à rejeição.

  • C

    quando feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor.

  • D

    em qualquer hipótese considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, pela presunção legal absoluta daí decorrente.

  • E

    o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor; se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.