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Nos termos da Súmula Vinculante n° 11, do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de pe...

109651|Direito Processual Penal

Nos termos da Súmula Vinculante n° 11, do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Durante o parto, em relação às mulheres grávidas, o uso de algemas

  • A

    poderá ser substituído por medicamentos que tornem inviável a fuga da mulher grávida.

  • B

    deverá ser justificado por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.

  • C

    é vedado pelo Código de Processo Penal.

  • D

    não é vedado pelo Código de Processo Penal, mas não é admitido por razões humanitárias.

  • E

    é permitido em caso de prisão em flagrante delito ou decretada por autoridade judiciária competente.