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Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos cr...


109645|Direito Processual Penal|superior

Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, por vezes, a lei exige a representação do ofendido. Declarado judicialmente ausente o ofendido, terão qualidade para representá-lo APENAS

  • A

    os herdeiros necessários, o curador especial ou advogado constituído.

  • B

    o cônjuge, ascendente ou descendente.

  • C

    o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • D

    os sucessores ou curador.

  • E

    os sucessores ou tutor.