NÃO é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor:
Negativação do consumidor inadimplente, após sua prévia notificação.
Recusa à demanda dos consumidores na medida da disponibilidade do estoque.
Remessa de produto ou serviço sem prévia solicitação
Cobrança pelo orçamento, quando há avaliação do produto a ser consertado, independentemente de prévio aviso ao consumidor.
Colocação, no mercado de consumo, de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas técnicas.