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De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar devida ao idoso é


109504|ECA|superior

De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar devida ao idoso é

  • A

    dos seus descendentes e, subsidiariamente, do seu cônjuge ou companheiro, não podendo o idoso optar pelo prestador.

  • B

    do seu cônjuge ou companheiro e, subsidiariamente, dos seus descendentes, não podendo o idoso optar entre eles.

  • C

    dos seus descendentes ou do seu cônjuge ou companheiro, que serão designados em juízo.

  • D

    solidária, não podendo o idoso optar pelo prestador, que será designado em juízo.

  • E

    solidária, podendo o idoso optar pelo prestador.