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Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se renúncia tributária a concessão de


109487|Direito Tributário|superior

Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se renúncia tributária a concessão de

  • A

    subsídio, parcelamento e ampliação da base de cálculo.

  • B

    parcelamento, alteração indiscriminada de alíquota e subsídio.

  • C

    isenção em caráter geral, alteração indiscriminada de alíquota e parcelamento.

  • D

    remissão, subsídio e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • E

    remissão, isenção em caráter geral e outros subsídios que correspondam a tratamento diferenciado.