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De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), acordo de leniência celebrado na esfera administrativa entre a administração pública e pessoa jurídi...


109471|Direito Administrativo|superior

De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), acordo de leniência celebrado na esfera administrativa entre a administração pública e pessoa jurídica de direito privado, em razão da identificação de conduta ilícita prevista na referida norma,

  • A

    não tem o condão de eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado na esfera cível.

  • B

    é legítimo somente se houver comprovação de conduta culposa da pessoa jurídica envolvida em ato de corrupção contra a administração pública.

  • C

    é nulo de pleno direito, porque somente pode ser feito em sede de processo judicial.

  • D

    isenta integralmente a multa aplicável pela conduta que for objeto do acordo e deve obrigatoriamente ser mantido em sigilo até o término de seu cumprimento integral.

  • E

    suspende o prazo prescricional para responsabilização dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, desde que seja ratificado pelo Ministério Público.

    De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), ...