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Lúcio, conselheiro de tribunal de contas estadual, Pierre, prefeito de município, e Mário, desembargador de tribunal de justiça estadual, cometeram ato de im...


109459|Direito Administrativo|superior

Lúcio, conselheiro de tribunal de contas estadual, Pierre, prefeito de município, e Mário, desembargador de tribunal de justiça estadual, cometeram ato de improbidade administrativa, previsto na Lei n.º 8.429/1992.

Nessa situação hipotética, no âmbito do Poder Judiciário, deverá ocorrer o processamento e julgamento em 1.ª instância de

  • A

    Lúcio, Pierre e Mário.

  • B

    Lúcio e Pierre, somente.

  • C

    Lúcio e Mário, somente.

  • D

    Pierre e Mário, somente.

  • E

    Pierre, somente.