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Determinado consumidor foi vítima de roubo, mediante uso de arma de fogo, enquanto lanchava em um estacionamento externo, gratuito, localizado em área aberta...


109102|Direito do Consumidor|superior

Determinado consumidor foi vítima de roubo, mediante uso de arma de fogo, enquanto lanchava em um estacionamento externo, gratuito, localizado em área aberta, pública e com livre acesso, utilizado costumeiramente pelos clientes de uma lanchonete fast-food. Em decorrência desse fato, o referido consumidor ajuizou uma ação, pleiteando indenização por danos materiais e por danos morais em face da referida lanchonete (fornecedora).

Nessa situação hipotética, de acordo com a atual jurisprudência do STJ, a responsabilidade do fornecedor é

  • A

    objetiva, cabendo a ele indenizar o consumidor pelos danos materiais e pelos danos morais sofridos.

  • B

    objetiva, cabendo a ele indenizar o consumidor apenas pelos danos materiais sofridos.

  • C

    subjetiva, cabendo a ele indenizar o consumidor pelos danos materiais e pelos danos morais sofridos.

  • D

    subjetiva, cabendo a ele indenizar o consumidor apenas pelos danos materiais sofridos.

  • E

    inexistente, haja vista o ocorrido se caracterizar como fortuito externo.