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No Código de Defesa do Consumidor, a regra que permite a tutela do denominado “consumidor por equiparação”


109101|Direito do Consumidor|superior

No Código de Defesa do Consumidor, a regra que permite a tutela do denominado “consumidor por equiparação”

  • A

    não é aplicada a casos em que haja identificação de publicidade enganosa ou abusiva.

  • B

    é aplicável à tutela coletiva, não sendo possível a utilização desse conceito para legitimar a propositura de demandas individuais.

  • C

    é o fundamento autorizador para que pessoa jurídica figure na relação jurídica de consumo.

  • D

    é aplicada a casos de vítimas de acidentes de consumo por fato do produto.

  • E

    não incide para os casos de proteção contratual do consumidor.