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O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) compreende o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas...


109091|ECA|superior

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) compreende o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, sendo coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação de seus respectivos programas de atendimento ao adolescente. No âmbito do SINASE, de acordo com a Lei n.º 12.594/2012, as competências da União incluem

  • A

    criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

  • B

    garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.

  • C

    criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

  • D

    contribuir para a qualificação e ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo.

  • E

    garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no ECA.