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Durante a pandemia do novo coronavírus, o Estado Alfa contratou determinada organização social (OS) para a construção e manutenção de um hospital de campanha...


109011|Direito Constitucional|superior

Durante a pandemia do novo coronavírus, o Estado Alfa contratou determinada organização social (OS) para a construção e manutenção de um hospital de campanha. A Promotoria de Justiça com atribuição para tutela coletiva no local dos fatos recebeu representação, narrando que houve direcionamento e superfaturamento na contratação da OS. Assim, o órgão de execução estadual instaurou inquérito civil e, no curso da investigação, em razão da origem da verba pública que custeou o contrato, declinou de atribuição para a Procuradoria da República local. Ao receber os autos do inquérito civil, o Parquet federal entendeu que a atribuição é do Ministério Público Estadual, pois não existe interesse da União.

No caso em tela, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é competente para dirimir conflito de atribuição entre Ministério Público do Estado Alfa e Ministério Público Federal:

  • A

    o Supremo Tribunal Federal, pois se trata de causa que envolve conflito entre a União e um Estado, havendo risco ao equilíbrio do pacto federativo;

  • B

    o Procurador-Geral da República, que acumula as funções de chefe institucional do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de presidir o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • C

    o Superior Tribunal de Justiça, haja vista que só existe unidade e indivisibilidade dentro de cada Ministério Público, inexistindo qualquer relação de hierarquia entre o Ministério Público Federal e os dos Estados;

  • D

    o Conselho Nacional do Ministério Público, pois se deve reforçar o mandamento constitucional que lhe atribuiu o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional;

  • E

    a Justiça Federal do local dos fatos, por aplicação analógica do verbete de súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.