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Com base em legislação estadual dos anos 1990, o Estado Alfa delegou, sem prévia licitação e por meio de simples credenciamento, a prestação de serviço públi...


109003|Direito Constitucional|superior

Com base em legislação estadual dos anos 1990, o Estado Alfa delegou, sem prévia licitação e por meio de simples credenciamento, a prestação de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros a particular, referente a determinadas linhas. O serviço será executado por micro-ônibus com capacidade para nove a vinte passageiros, por operadores regionais coletivos autônomos autorizados, a título precário, com cadastramento válido por doze meses, em situações normais. Inconformada por não lhe ter sido oportunizada a possibilidade de prestação do serviço, mediante participação em licitação, sociedade empresária do ramo apresentou notícia de fato narrando o ocorrido à Promotoria de Justiça com atribuição em tutela coletiva.

Assim, o Ministério Público instaurou inquérito civil e obteve documentos que comprovam a veracidade dos fatos noticiados, razão pela qual, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve:

  • A

    ajuizar ação civil pública pleiteando a declaração de nulidade da delegação realizada, pois, salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação;

  • B

    ajuizar ação civil pública pleiteando a declaração de nulidade da delegação realizada, pois, em qualquer hipótese, é imprescindível prévia licitação na modalidade concorrência para a concessão do serviço de transporte público coletivo;

  • C

    ajuizar ação civil pública pleiteando a declaração de nulidade da delegação realizada, pois, em qualquer hipótese, é imprescindível prévia licitação, na modalidade compatível com o valor estimado do contrato, para a concessão do serviço de transporte público coletivo;

  • D

    arquivar o inquérito civil, diante da existência de lei estadual autorizando a Administração Pública estadual a delegar, sem prévia licitação e por meio de simples credenciamento, a prestação de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros a particular;

  • E

    arquivar o inquérito civil, pois a nova Lei de Licitações alterou a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, a fim de estabelecer que a delegação do serviço público em tela deve ocorrer por meio de credenciamento, que é um processo administrativo de chamamento público.