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A técnica de julgamento estendido, estabelecida pelo Art. 942 do CPC/2015, é aplicável:


108998|Direito Processual Civil|superior

A técnica de julgamento estendido, estabelecida pelo Art. 942 do CPC/2015, é aplicável:

  • A

    à apelação, apenas quando houver reforma do julgado, por maioria;

  • B

    à ação rescisória, independentemente do resultado;

  • C

    ao agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito;

  • D

    nas hipóteses de remessa necessária, quando houver reforma do julgado, por maioria;

  • E

    ao incidente de resolução de demandas repetitivas e ao incidente de assunção de competência.